A decisão anunciada na quinta-feira (12) pela Corte Constitucional da Itália sobre o Decreto-Lei 36/2025, convertido na Lei 74/2025, confirmou a manutenção das restrições impostas ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis). Ainda assim, o cenário está longe de representar o fim das possibilidades para brasileiros com origem italiana.
O comunicado oficial da Corte rejeitou as contestações constitucionais apresentadas contra a nova disciplina e preservou as exceções já previstas na legislação. Na prática, isso significa que o reconhecimento da cidadania continua possível em hipóteses específicas, especialmente para quem já havia protocolado pedido até 27 de março de 2025 e para casos com vínculos mais próximos e comprováveis com a Itália.
Para o advogado Dr. Fábio Stella, da Stella Cidadania Italiana, o principal efeito da decisão é encerrar a ideia de que a via administrativa ou judicial estaria automaticamente reaberta de forma ampla para todos os descendentes.
“A cidadania italiana por sangue não foi extinta, mas deixou de ser um caminho genérico e passou a depender de enquadramento técnico preciso. O que muda agora é que cada caso precisa ser lido à luz das exceções legais e da documentação disponível”, afirma.
O que continua possível
Pelo regime mantido pela Corte, seguem no radar jurídico, entre outros, os casos de:
· pessoas com pedido administrativo ou judicial apresentado até 27 de março de 2025, às 23h59, hora de Roma;
· descendentes que consigam demonstrar que pai, mãe, avô ou avó possuía, ou possuía ao morrer, exclusivamente a cidadania italiana;
· hipóteses em que um genitor ou adotante tenha residido na Itália por pelo menos dois anos contínuos após adquirir a cidadania italiana e antes do nascimento ou adoção do filho.
Na avaliação de Stella, o novo cenário favorece menos a lógica de volume e mais a de triagem qualificada.
“O momento agora é de separar expectativa de direito real. Há famílias que continuam com chance concreta, mas o filtro legal ficou mais estreito e mais técnico”, diz.
Junho pode trazer novo capítulo
Apesar da decisão de março, o debate jurídico sobre o novo regime não está encerrado. A Corte Constitucional italiana já tem uma nova audiência pública marcada para 9 de junho de 2026, em outro processo que também questiona a disciplina introduzida pelo artigo 3-bis da Lei 91/1992, na redação dada pela reforma de 2025.
A nova análise não garante reversão do entendimento, mas mantém o tema em evidência e pode influenciar a interpretação futura de pontos sensíveis da legislação, especialmente em casos concretos ainda pendentes.
Quantos brasileiros ainda podem ter direito
O Brasil abriga a maior comunidade de origem italiana fora da Itália. Estimativas divulgadas por fontes oficiais italianas e por autoridades brasileiras apontam para cerca de 30 milhões de brasileiros descendentes de italianos, sendo aproximadamente 5 milhões apenas na cidade de São Paulo.
Não há, até o momento, uma estatística oficial sobre quantos brasileiros permanecem enquadráveis nas exceções da nova lei. Ainda assim, especialistas avaliam que o universo potencial segue numeroso. Em projeção conservadora, se apenas 1% a 3% dessa base total tiver situação documental e jurídica compatível com as hipóteses preservadas, isso representaria entre 300 mil e 900 mil brasileiros com casos potencialmente aptos a análise técnica.
Trata-se de uma estimativa de mercado, e não de dado oficial, mas ela indica que a discussão está longe de perder relevância no Brasil.
O que muda para as famílias brasileiras
Para quem pretende iniciar o processo agora, a palavra-chave passou a ser diagnóstico jurídico-documental. A existência de sobrenome italiano ou de um ascendente remoto já não basta, por si só, para sustentar uma expectativa segura de reconhecimento.
“O erro mais perigoso neste momento é acreditar em atalhos. A nova legislação abriu mais espaço para confusão do que para soluções fáceis. O caminho sério continua sendo a análise documental, a reconstrução da linha familiar e o enquadramento objetivo na lei”, conclui Stella.
Sobre o escritório Stella
Fundado pelo advogado Fabio Stella, o escritório iniciou sua trajetória em Curitiba com foco exclusivo em processos de cidadania italiana, consolidando-se como referência nacional na área. A precisão técnica, o atendimento próximo e a transparência nos processos foram os pilares que sustentaram seu crescimento. Com o passar dos anos, a marca Stella tornou-se sinônimo de confiança e excelência, atendendo famílias em todo o Brasil e na Europa.
Agora, com a criação do Stella Advocacia e a inauguração da nova sede em Santa Felicidade, o escritório entra em uma nova fase, ampliando sua atuação para direito civil, empresarial e consultoria jurídica internacional, mantendo o mesmo compromisso com a ética, a eficiência e o relacionamento humano que sempre nortearam sua história.
Mais informações podem ser obtidas em: www. https://stellacidadania.com.br/