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Publicado em: 20 de novembro de 2024

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Planos de saúde garantem atendimento de urgências e emergências em todo o Brasil

Especialista do Grupo AllCross explica as condições de cobertura em viagens e destaca a importância de conhecer os detalhes contratuais antes de adquirir um plano

Com a chegada das férias de fim de ano, muitas pessoas se preparam para viajar, mas a dúvida sobre o que fazer em caso de emergências médicas fora da localidade de contratação do plano de saúde é comum. A boa notícia é que, conforme a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), beneficiários têm direito a cobertura para atendimentos de urgências e emergências em qualquer região do país.

“É muito comum as pessoas necessitarem de atendimentos emergenciais durante as viagens. Os planos de saúde no Brasil, em geral, oferecem cobertura para urgências e emergências fora da localidade de contratação”, afirma Rogério Moreira, Gestor Comercial do Grupo AllCross, maior grupo de corretoras de planos de saúde do Brasil.

Essa garantia de atendimento abrange situações de urgência — quando há risco imediato à vida ou possibilidade de lesões irreparáveis — e de emergência, em casos clínicos súbitos. No entanto, é importante que o local tenha um prestador credenciado pela operadora. “Se não houver rede credenciada no local, o beneficiário tem direito a ser atendido em um prestador não credenciado, podendo solicitar o reembolso de acordo com os critérios estabelecidos pela operadora”, completa Moreira.

Abrangência dos planos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divide a cobertura dos planos de saúde em cinco modalidades de abrangência geográfica:

  • Nacional: atende em todo o Brasil.
  • Estadual: cobertura restrita a um estado específico.
  • Grupo de Estados: válida para vários estados agrupados.
  • Grupo de Municípios: abrange cidades de uma região específica.
  • Municipal: limita-se a um único município.

Antes de contratar um plano, é essencial verificar qual dessas modalidades é aplicada. “A abrangência do plano de saúde deve estar claramente informada no contrato, na carteirinha do convênio e ser explicada no momento da adesão”, reforça Moreira.

A recomendação do especialista é sempre consultar a operadora do plano para compreender os detalhes das condições de cobertura e garantir que o serviço esteja disponível nos destinos planejados, além de verificar possibilidades como a portabilidade de carências em caso de alterações contratuais.

Sobre o Grupo AllCross

Com mais de duas décadas de atuação, o Grupo AllCross lidera o segmento de corretoras de planos de saúde, odontológicos e seguros no Brasil. A empresa possui mais de 50 unidades e 14 assessorias em todo o país, oferecendo planos individuais, familiares, empresariais e coletivos em parceria com mais de 100 operadoras.

Mais informações estão disponíveis no site www.allcross.com.br ou nas redes sociais (@grupo.allcross).

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